PORTARIA SRE nº 50, DE de 26-07-2023 – DOE 28-07-23

Disciplina o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz Servidor Público da Secretaria da Fazenda e Planejamento no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2024/2025.

O SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL, com o objetivo de dar efetividade ao processo de seleção visando à nomeação dos Juízes Servidores Públicos que atuarão no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2024/2025, e tendo em vista o disposto nos artigos 64 e 66 da Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - A abertura do processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz Servidor Público da Secretaria da Fazenda e Planejamento que deverão atuar no Tribunal de Impostos e Taxas no biênio 2024/2025, dar-se-á a partir do dia 02 de outubro de 2023.

Artigo 2º - O interessado em participar do processo de seleção deverá acessar o link "Seleção de Juízes", no endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas, qual seja, https:// portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/tit e promover sua inscrição.

§ 1º - O acesso ao sistema será efetuado mediante o uso do certificado digital.

§ 2º - A inscrição se dará mediante o preenchimento da ficha de candidato

§ 3º - O prazo para inscrição será do dia 02 de outubro de 2023 até o dia 20 de outubro de 2023.

§ 4º - A inscrição deverá ser efetuada de uma só vez, não sendo permitidas alterações posteriores.

§ 5º - Será emitido, no final do procedimento, recibo que deve ser salvo pelo interessado e no qual constarão todos os dados por ele declarados.

Artigo 3º - Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail “tit_selecao@fazenda.sp.gov.br”.

Artigo 4º - A comissão constituída nos termos da Portaria SRE 47, de 24 de julho de 2023, será responsável pelos procedimentos relativos ao processo seletivo de juízes para atuarem no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2024/2025.

Parágrafo único - A comissão de que trata o “caput” será responsável por analisar os pedidos de inscrição dos candidatos.

Artigo 5º - Os candidatos cujas inscrições forem aceitas integrarão lista a ser submetida ao Secretário da Fazenda e Planejamento e subsequentemente ao Governador do Estado, para nomeação.

Artigo 6º - A nomeação, pelo Governador do Estado, dos Juízes Servidores Públicos da Secretaria da Fazenda e Planejamento que atuarão no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2022/2023 será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, no caderno do Poder Executivo, Seção I, “Atos do Governador”.

Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.