AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 49, DE 20-6-97 - DOE de 24-6-97
Modifica a Portaria CAT 51, de 2-8-91 para incluir mudanças cadastrais em virtude de emancipação do Município de União no Estado de Minas Gerais e alterar o número de Inscrição Estadual do Estabelecimento.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM 12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19-6-84 e aprovado, neste Estado pelo Decreto 23.653, de 3-7-84, tendo em vista o que consta do Processo DRT/8 - 2809/91, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O inciso II do artigo 1º da Portaria CAT-51, de 02/08/91, passa a viger com a seguinte redação:
"II - Av. 15 com a rua 10 nº 1014, Município de União, Inscrição Estadual nº 856.138.0140.195, CGC nº 53.221.537/0039-10".
Artigo 2º - Ficam convalidadas as Notas Fiscais de nº 3196, 4451 e 4457, série 1, emitidas respectiva-mente em 31/01/97; 28/02/97 e 26/03/97, nas quais já constam as alterações havidas.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
