Portaria CAT-49, de 05-03-09 - DOE 06-03-09
Altera a Portaria CAT-162, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do
Documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Ajuste SINIEF-1, de 17 de fevereiro de 2009, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 37, mantidos os incisos, da Portaria CAT-162, de
29 de dezembro de 2008:
“Artigo 37 - o contribuinte credenciado a emitir NF-e poderá, até 31 de julho de 2009, adquirir Formulário de Segurança - FS para impressão de DANFE desde que solicite ao
Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação a concessão de Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, que deverá conter: “ (NR).
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
