PORTARIA CAT Nº 47, DE 06-09-82 - DOE de 07-09-82
Introduz alterações no artigo 4º da Portaria CAT nº 14/82, de 26-02-82, que aprova modelos de
documentos relativos a operações com gado, disciplina a respectiva emissão, a destinação das vias e dá outras providências
O Coordenador da Administração Tributária no exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso VII do artigo 11 do
Decreto 51.197, de 27 de dezembro de 1968, expede a presente portaria:
Artigo 1º- No artigo 4º da Portaria CAT nº 14, de 26 de fevereiro de 1982, ficam introduzidas as seguintes alterações:
I - o item 1, do § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
" 1 - o certificado poderá corresponder a mais de um comprovante de pagamento do ICM a outra unidade da Federação, desde que referentes ao mesmo remetente, emitidos e/ou visados pela mesma repartição fiscal e em um só mês, hipótese em que, se insuficiente o campo próprio, serão eles identificados no campo destinado a observações;";
II - fica acrescentado o § 6º, com a seguinte redação:
" § 6º - Relativamente a determinado estabelecimento emitente e por despacho fundamentado, poderá o Chefe do Posto Fiscal exigir que cada certificado corresponda a um só comprovante de pagamento do ICM a outra unidade da Federação.".
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.