Portaria CAT-47 de 28-03-08 - DOE 29-03-08 - Ret. 01-04-08
Altera a Portaria CAT 128/07, de 27-12-2007, que divulga relação de mercadorias e preço final ao consumidor para fins de base
de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de
novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 4º do artigo 1º da Portaria CAT 128/07, de 27 de dezembro de 2007:
“ § 4º - A partir de 1º de maio de 2008, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope,
será determinada de acordo com o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, exceto se, em razão de nova pesquisa de preço, outra relação de mercadorias e preço final ao
consumidor for divulgada pela Secretaria da Fazenda.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
