Portaria CAT-47, de 11-06-2002 - DOE 12-06-2002

Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Portaria CAT-27, de 16-3-95, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Passa a vigorar com a seguinte redação a discriminação do código de receita de ICMS 246-0 constante na Tabela I da Portaria CAT-27, de 16-3-95: "246-0 - substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF)" (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados à Tabela I da Portaria CAT-27/95, os códigos de receita de ICMS indicados a seguir:
I - 119-3 - recolhimentos especiais (outra UF);
II - 247-1 - substituição tributária por operação (outra UF).

Artigo 2º -
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.