Portaria CAT-46, de 11-06-18 – DOE 12-06-18

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais – Cadin Estadual.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 146 do Decreto 60.812, de 30-09-2014, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008, e
considerando o disposto na Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - De conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, nos respectivos níveis, conforme disposto no § 1º do referido artigo:
NOME
RG
CPF
NÍVEL
Bruno Sudário Santarelli 41.878.123-0 336.992.358-07
II
Carmen Silvia Marcelo Navarro Perucchi 13.423.899-0 098.087.868-39
II
Florinda Maria Rodrigues 10.122.563 058.311.338-93
II
Jair de Souza 9.048.184-7 928.659.688-04
II
Jorge Uanderson Montanari 27.845.171-8 215.959.208-03
II
Mara Faria Affini Auriema 7.857.512-6 737.004.528-53
II
Marcelo da Silva 21.231.509-2 116.281.818-26
II
Marcos Antonio Jussani 7.804.064-4 784.829.418-87
II
Marly Reina Fiasch Gomes 4.779.237-1 589.574.058-87
II
Regina Amália Lourenção Verdi 9.769.179-1 082.621.218-21
II
Rose Mary da Silva 7.596.911-7 025.888.438-08
II
Silvia Maria Frazzato Gasque 13.693.509-6 025.845.758-92
II
Tania Maria de Carvalho 13.057.572-4 033.046.298-90
II
Vania Claudia Marques Caetano 24.232.709-6 102.903.278-57
II

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.