Portaria CAT-46, de 30-03-11 – 31-03-11

Aprova versão do Manual da DIPAM, de que trata o artigo 19 da Portaria CAT- 36/03, de 31-3-2003.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 253, inciso IV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica aprovada a “versão 2011” do Manual da DIPAM de que trata o artigo 19 da Portaria CAT-36/03, de 31 de março de 2003, com orientações sobre o preenchimento da Declaração do Índice de Participação dos Municípios Paulistas na Arrecadação do ICMS.

Parágrafo único - O manual está disponível na opção “Download” do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.