O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o corte de energia elétrica na região central da cidade de São Paulo ocorrido no dia 10 de junho comprometeu o funcionamento dos equipamentos servidores da Secretaria da Fazenda, tornando indisponível o sistema de recepção da GIA eletrônica até o dia 11 e provocando uma excessiva lentidão até esta data, e considerando que os prazos regulares de apresentação das GIAs eletrônicas do mês de referência maio/2001, conforme o artigo 254 do Regulamento do ICMS, compreendem o período entre 11 e 14 de junho de 2001, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - As GIAs do mês de referência maio/2001 poderão ser apresentadas, mediante transmissão eletrônica, até as datas
a seguir indicadas, de acordo com o último algarismo de número de inscrição estadual do estabelecimento:
I - finais 0 e 1 - até o dia 18-6-01;
II - finais 2, 3 e 4 - até o dia 19-6-01;
III - finais 5, 6 e 7 - até o dia 20-6-01;
IV - finais 8 e 9 - até o dia 21-6-01.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.