Portaria CAT-45 de 28-03-08 - DOE 29-03-08
Altera a Portaria CAT-32/08, de 21-3-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o
artigo 313-P do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o item 1 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-32/08, de 21 de março de 2008:
"1 - 26,50% (vinte e seis inteiros e cinqüenta centésimos por cento), tratando-se de saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de
compra de que trata o artigo 8º da Lei federal 6.729, de 28 de novembro de 1979; " (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.