AFISCOM
PORTARIA CAT Nº 43, DE 4-6-97 - DOE de 5-6-97
Altera a Portaria CAT nº 11, de 19 de janeiro de 1996, que disciplina o procedimento de habilitação de equipamentos para uso em Video Bingo e Video Keno e da outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Resolução SF nº de 27 de maio de 1997, expede a seguinte Portaria:
Artigo I - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos abaixo enumerados da Portaria CAT nº 11, de 19 de janeiro de 1996:
I - O artigo 7º, caput, e seu Parágrafo único:
"artigo 7º - A habilitação do equipamento se dará mediante requerimento do fabricante, ou seu representante comercial, por decisão do Delegado Regional Tributário ou Delegado Regional Tributário da Capital, com jurisdição na área do requerente e instruído.
..........................................................................
"Parágrafo único - A autoridade competente para decidir o pedido poderá exigir do interessado os esclarecimentos e elementos que entender necessários".
II - Os incisos I e II do artigo 9º
"I- encaminhar, à autoridade que concedeu a habilitação, relação das entidades desportivas ou empresas que adquiriram ou receberam, no mês anterior, a qualquer título, terminais de Video Bingo e Video Keno, especificando as respectivas quantidades, marca, modelo e número de série de cada um;"
"II- denunciar à autoridade concedente da habilitação eventual desvirtuamento de que tenha notícia, na utilização do equipamento".
III - o artigo 10:
"Artigo 10 - Deferido o pedido, a autoridade concedente da habilitação."
IV - o Parágrafo único do artigo 11:
"Parágrafo único - Qualquer alteração de local de instalação, cessação de funcionamento ou movimentação do equipamento, ainda que remessa para simples conserto, deverá ser precedida de prévia comunicação à autoridade que concedeu a habilitação"
V - a alínea "b" do artigo 12:
"b - à utilização exclusiva, salvo autorização especial da autoridade que concedeu a habilitação, em casos devidamente justificados, nos salões de Bingo Permanente e nas Sedes das Entidades Desportivas".
Artigo 2º - Os pedidos pendentes de apreciação, inclusive recursos, na Diretoria Executiva da Administração Tributária, serão encaminhados à apreciação das autoridades competentes para a decisão nos termos das alterações promovidas por esta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as habilitações já concedidas.