Portaria CAT 43, DE 11-07-24 – DOE 12-07-24

Altera a Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.

O SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 7º-P da Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011:
“Artigo 7º-P - Até o dia 31-12-2024, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 111-9, 119-3 e 247-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GNRE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP.” (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os códigos de receita 034-6 e 087-5 ao Anexo Único da Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011:
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
034-6 Transação tributária - Dívida ativa IPVA
087-5 Transação tributária - Dívida ativa ICMS
” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.