Portaria CAT-43 de 28-03-08 - DOE 29-03-08
Altera a Portaria CAT-91, de 17 de novembro de 2006, que dispõe sobre o registro prévio de operação relativa à circulação de
álcool etílico, gasolina automotiva e óleo diesel dos tipos B e D
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 195 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo
Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados à Portaria CAT-91, de 17 de novembro de 2006, os seguintes dispositivos:
I - o § 5º ao artigo 1º:
“§ 5º - A obrigatoriedade prevista no “caput” não se aplica aos contribuintes que utilizarem, na referida operação, a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, emitida nos termos da
Portaria CAT-104, de 14 de novembro de 2007.” (NR);
II - o § 5º ao artigo 6º:
“§ 5º - A obrigatoriedade prevista no “caput” não se aplica aos contribuintes que utilizarem, na referida operação, a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, emitida nos termos da
Portaria CAT-104, de 14 de novembro de 2007.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.