AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 42, DE 30-09-87 - DOE de 01-10-87

Edita normas complementares para o uso de processamento de dados na emissão e escrituração de documentos e livros fiscais.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Capítulo III do Título VI do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto 17.727, de 25 de setembro de 1981, resolve:

Artigo 1°- Fica acrescentado ao artigo 1° da Portaria CAT-35, de 25-6-86 o seguinte inciso III:

"III - disco flexível de 5 1/4 polegadas com as seguintes características:

a) face de gravação: dupla;

b) densidade de gravação: dupla;

c) padrão: IBM - PC;

d) formatação compatível com o MS-DOS".

Artigo 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.