Portaria CAT-42, de 13-05-13 – DOE 14-05-13
Altera a Portaria CAT-15/12, de 9-2-2012, que disciplina a inscrição dos responsáveis pelo exercício da atividade notarial ou de registro no cadastro da Secretaria da Fazenda.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto 56.686, de 21-01-2011, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 2º ao artigo 2º da Portaria CAT-15/12, de 9 de fevereiro de 2012, passando o atual parágrafo único a ser designado § 1º:
“§ 2º - Nos casos em que não for possível realizar a inscrição cadastral devido à falta de vinculação entre o responsável pelo exercício da atividade notarial ou de registro e a serventia junto à Receita Federal do Brasil, observar-se-á o seguinte procedimento:
1 - o responsável pelo exercício da atividade notarial ou de registro deverá encaminhar à Diretoria da Administração Tributária – DEAT, situada na Avenida Rangel Pestana, 300, 10º andar, São Paulo - SP, CEP 01017-911:
a) cópias autenticadas do RG, CPF, ato de outorga de delegação ou de designação;
b) informações, exceto itens 1.1.4, 1.1.5, 2.3 e 2.4, relacionadas no Anexo Único dispostas em folha timbrada da serventia e assinada pelo responsável;
c) justificativa da não vinculação entre o responsável pelo exercício da atividade notarial ou de registro e a serventia junto à Receita Federal do Brasil;
2 - após a análise das informações, a inscrição cadastral será liberada pela Secretaria da Fazenda, que comunicará o interessado, por meio do e-mail fornecido, para que cumpra o disposto no “caput” deste artigo no prazo de 7 (sete) dias.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.