Portaria CAT-42, de 17-05-2002 - DOE 21-05-2002
Altera dispositivos da Portaria CAT-28, de 22-4-2002, que dispõe sobre o cumprimento de
obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades e
dá outras providências
O Coordenador da Administração Tributária, considerando que a GIA eletrônica implantada pela Secretaria da Fazenda
não comporta a indicação de outras informações além das de natureza econômico-fiscais exigidas pela legislação, expede
a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorarcom a redação que se segue os incisos II e III do artigo 1º da Portaria CAT nº 28, de
22-04-02:
"II - manter o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO, modelo 6, e nele
declarar a numeração dos impressos de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, que serão usados no
serviço de cabotagem no Estado, de acordo com a indicação feita no mesmo livro do estabelecimento sede, bem como a
numeração desses documentos emitidos mensalmente; (NR)";
"III - preencher e entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da apuração; (NR)".
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.