PORTARIA SRE 41, DE 14-08-26 – DOE 17-08-26


Altera a Portaria SRE 27/26, de 8 de junho de 2026, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de cerveja, chope, refrigerantes e outras bebidas.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes em pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 3.501 da “TABELA 3. OUTRAS MARCAS” do Capítulo I do ANEXO I - REFRIGERANTES da Portaria SRE 27/26, de 8 de junho de 2026:


TABELA 3. OUTRAS MARCAS


Artigo 2º -
Fica revogado o item 1.45 da “TABELA 1. Coca Cola” do Capítulo I do ANEXO I - REFRIGERANTES da Portaria SRE 27/26, de 8 de junho de 2026.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2026.

"VER ANEXO