AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 40, DE 17-09-88 - DOE de 18-09-88-Retificação 20-08-88

Acrescenta dispositivo no artigo 1º da Portaria CAT nº 07/71, de 09-03-71.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o solicitado pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais da Secretaria do Meio Ambiente, Resolve:

Artigo 1º- Fica acrescentado ao inciso VI do artigo 1º da Portaria CAT nº 07, de 09-03-71, o seguinte código de receita:

"VI - Receitas Diversas

620 - Multas por Infração à Legislação (Secretaria do Meio Ambiente)."

Artigo 2º- Em se tratando de multa aplicada pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais da Secretaria do Meio Ambiente, cujo débito seja inscrito na Dívida Ativa Executiva, o recolhimento será feito mediante o preenchimento da Guia de Recolhimento RD-2, com as seguintes inserções no campo 08, na linha em branco, abaixo de "Honorários Advocatícios - código 810":

I - na coluna "Receita": a expressão "Multa Decreto nº 27.143/87";

II - na coluna "Código": o código "620".

Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.