AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 39, DE 20-04-93

(DOE de 21-04-93)

Atualizando, de acordo com o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF 26/91, o valor provisório da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei complementar 652, de 27-12-90 para o mês de abril de 1993, conforme fixado no anexo 1, que faz parte integrante desta portaria.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(Vide anexo, DOE 103 (73), Seção I, 21/04/93, página 10)

RETIFICAÇÃO
PORTARIA CAT Nº 39 DE 20-04-93

(DOE de 24-04-93)

Na Portaria do Coordenador, de 20-04-93, que atualiza o valor da quota da geia, leia-se Portaria Cat-39, de 20-4-93.