Portaria CAT-38, de 07-06-17 – DOE 08-06-17

Altera a Portaria CAT 11/2017, de 13-02-2017, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 1 do Anexo Único da Portaria CAT 11/2017, de 13-02-2017:
ITEM DESCRIÇÃO
NCM/SH
IVA-ST (%)
1 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis.
3924.10.00
72,69
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-06-2017.