Portaria CAT-37, de 04-05-18 - DOE 05-05-18
Altera a Portaria CAT 38/99, de 27-05-1999, que concede Regime Especial relativamente à movimentação de paletes e de contentores.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-04/99, de 26-04-1999, bem como no Ato Cotepe 2, de 14-04-2008, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos do artigo 1º da Portaria CAT 38/99, de 27-05-1999:
I - o “caput”:
"Artigo 1º - Fica autorizado o trânsito, por mais de um estabelecimento, ainda que de terceiros, de palete e de contentor de propriedade de contribuinte indicado no Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS 2/08, de 14-04-2008, antes de retornarem ao estabelecimento do contribuinte proprietário." (NR);
II - o § 2º:
“§ 2º - O palete e o contentor deverão conter a marca distintiva do contribuinte ao qual pertençam e estar pintados na cor escolhida pela empresa, que será a indicada no Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS 2/08, de 14-04-2008, excetuando-se, quanto à exigência da cor, o contentor utilizado no setor hortifrutigranjeiro." (NR).
Artigo 2º - Fica revogado o Anexo da Portaria CAT 38/99, de 27-05-1999.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
