Portaria CAT-37, de 07-04-2003 - DOE 08-04-2003
Prorroga o prazo de apresentação da Declaração do Simples, instituída pela Portaria CAT-11, de 31/01/2002
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o elevado número de acessos simultâneos provocou
congestionamento no sistema de recepção da Secretaria da Fazenda, dificultando a transmissão da Declaração do Simples
instituída pela Portaria CAT-11, de 31/01/2002, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O prazo para apresentação da Declaração do Simples, relativa ao exercício de 2002, fica prorrogado
para 15 de abril de 2003.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
