O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 346 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne não retalhada, dever á ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa.
Parágrafo único - o imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria CAT-9/99, de 10/2/99.
TABELA DE VALORES a QUE SE REFERE a PORTARIA CAT-34/99
I - GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE VALOR POR CABEÇA - R$
BOI 464,00
NOVILHO (BOVINO) PRECOCE 435,00
BÚFALO 522,00
BÚFALO PRECOCE ( IDADE ATÉ 24 MESES) 464,00
VACA 300,00
NOVILHA (BOVINO) PRECOCE 300,00
BÚFALA 375,00
BÚFALA PRECOCE ( IDADE ATÉ 24 MESES) 300,00
NEONATO (ATÉ 05 DIAS) 25,00
VITELO DE LEITE 50,00
SUÍNO 76,50
LEITÃO 13,50
EQÜINO 62,50
ASININO 62,50
II - CARNE BOVINA/BUBALINA
NÃO RETALHADA VALOR POR QUILO - R$
1 - CARNE DE BOI/BÚFALO
TRASEIRO 2,45
DIANTEIRO 1,45
PONTA DE AGULHA 1,20
BOI/BÚFALO CASADO 1,85
2 - CARNE DE VACA/BÚFALA
TRASEIRO 2,35
DIANTEIRO 1,35
PONTA DE AGULHA 1,10
VACA /BÚFALA CASADA 1,65
III - GADO DE CRIAR VALOR POR CABEÇA - R$
1 - BOVINO/BUBALINO
REPRODUTOR ( IDADE ACIMA DE 3 ANOS) 725,00
BOI P/ PASTO (ACIMA DE 30 MESES)/ BÚFALO (ACIMA DE 24 MESES) 348,00
GARROTE(BOVINO) ATÉ 30 MESES/GARROTE(BUBALINO) ATÉ 24 MESES 275,00
GARROTE(BOVINO) ATÉ 24 MESES/GARROTE(BUBALINO) ATÉ 18 MESES 232,00
BEZERRO(BOVINO) ATÉ 18 MESES/ BEZERRO(BUBALINO) ATÉ 15 MESES 203,00
BEZERRO(BOVINO) ATÉ 12 MESES/ BEZERRO(BUBALINO) ATÉ 12 MESES 159,00
VACA PARIDA COM CRIA/ BÚFALA PARIDA COM CRIA 375,00
VACA SOLTEIRA(ACIMA DE 30 MESES)/BÚFALA (ACIMA DE 24 MESES) 250,00
NOVILHA(BOVINO) ATÉ 30 MESES/ NOVILHA(BUBALINO) ATÉ 24 MESES 187,50
NOVILHA(BOVINO) ATÉ 24 MESES/ NOVILHA(BUBALINO) ATÉ 18 MESES 162,50
NOVILHA(BOVINO) ATÉ 18 MESES/ NOVILHA(BUBALINO) ATÉ 15 MESES 137,50
BEZERRA(BOVINO) ATÉ 12 MESES/ BEZERRA(BUBALINO) ATÉ 12 MESES 112,50
2 - EQÜINO /MUAR / ASININO
MACHO REGISTRADO 1.350,00
FÊMEA REGISTRADA 1.800,00
EQÜINO COMUM/ MUAR/ ASININO PARA SERVIÇO OU ESPORTE 200,00
ÉGUA COMUM COM CRIA AO PÉ 180,00
ÉGUA SOLTEIRA OU POTRA ACIMA DE 30 MESES (COMUM) 160,00
POTRO OU POTRA ATÉ 30 MESES (COMUM) 110,00
POTRANCO OU POTRANCA (COMUM) 85,00
NOTA: a pauta fiscal fixada para os eqüinos registrados, exceto PSI, será aplicada apenas nas saídas interestaduais, quando inexistir valor da operação, nos termos do § 5º do Artigo 364-A do RICMS; para os eqüinos PSI, a pauta fiscal será fixada à parte.