Portaria CAT 34, DE 17-05-24 – DOE 20-05-24
Altera a Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da
indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 51/24, de 25 de abril de 2024, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 13 do Anexo Único da Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
IVA-ST (%) |
13 |
17.011.00 |
2009.89.2 |
Água de coco |
71,17% |
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024.