Portaria CAT 34, DE 17-05-24 – DOE 20-05-24

Altera a Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 51/24, de 25 de abril de 2024, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 13 do Anexo Único da Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023:
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO IVA-ST (%)
13
17.011.00
2009.89.2
Água de coco 71,17%
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024.