AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 33, DE 03-06-85 - DOE de 06-06-85-Retificação 11-06-85
Extingue códigos de receita e revoga dispositivo da Portaria CAT 7/71.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o resultado de estudos desenvolvidos pelos órgãos competentes e tendo por objetivo facilitar o procedimento relacionado com a arrecadação de tributos, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º- Ficam extintos os códigos de receita, constituintes dos incisos II e VI do artigo 1º da Portaria CAT 7/71 com as alterações posteriores a seguir arrolados:
II - Taxas
198 - Rodoviária - Vistoria de Ônibus Intermunicipais;
200 - de Viação - Instituto do Café do Estado de São Paulo:
227 - de Vistoria em Painéis e Anúncios;
357 - de Apreensão de Animais em Rodovias Estaduais;
366 - de Análises Diversas;
383 - de Inscrição e Expedição de Certificados (Escola de Polícia do Estado);
412 - de Serviços de Inspeção de Produtos Alimentícios de Origem Animal;
VI - Receitas Diversas
579 - Multas de Mora sobre outras Taxas;
720 - Tributos extinto: Taxa de Conservação de Estradas de Rodagem (DER);
733 - Tributo extinto: Taxa de Registro e Fiscalização de Veículos;
747 - Tributo extinto: Outras taxa extintas.
Artigo 2º- Fica revogada a alínea "d" do inciso II do artigo 4º da Portaria CAT 18, de 11-3-85.
Artigo 3º- Em substituição àquele previsto na Portaria CAT 51/84, fica aprovado o anexo do verso da guia de recolhimento modelo 12-A.
Artigo 4º- A presente portaria e sua disposição transitória entrará em vigor na data de sua publicação.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo único- O estoque de impressos da guia modelo 12-A poderá ser utilizado até que se esgote.
