AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 33, DE 03-06-85 - DOE de 06-06-85-Retificação 11-06-85

Extingue códigos de receita e revoga dispositivo da Portaria CAT 7/71.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o resultado de estudos desenvolvidos pelos órgãos competentes e tendo por objetivo facilitar o procedimento relacionado com a arrecadação de tributos, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º- Ficam extintos os códigos de receita, constituintes dos incisos II e VI do artigo 1º da Portaria CAT 7/71 com as alterações posteriores a seguir arrolados:

II - Taxas

198 - Rodoviária - Vistoria de Ônibus Intermunicipais;

200 - de Viação - Instituto do Café do Estado de São Paulo:

227 - de Vistoria em Painéis e Anúncios;

357 - de Apreensão de Animais em Rodovias Estaduais;

366 - de Análises Diversas;

383 - de Inscrição e Expedição de Certificados (Escola de Polícia do Estado);

412 - de Serviços de Inspeção de Produtos Alimentícios de Origem Animal;

VI - Receitas Diversas

579 - Multas de Mora sobre outras Taxas;

720 - Tributos extinto: Taxa de Conservação de Estradas de Rodagem (DER);

733 - Tributo extinto: Taxa de Registro e Fiscalização de Veículos;

747 - Tributo extinto: Outras taxa extintas.

Artigo 2º- Fica revogada a alínea "d" do inciso II do artigo 4º da Portaria CAT 18, de 11-3-85.

Artigo 3º- Em substituição àquele previsto na Portaria CAT 51/84, fica aprovado o anexo do verso da guia de recolhimento modelo 12-A.

Artigo 4º- A presente portaria e sua disposição transitória entrará em vigor na data de sua publicação.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo único- O estoque de impressos da guia modelo 12-A poderá ser utilizado até que se esgote.