Portaria CAT 33, DE 17-05-24 – DOE 20-05-24

Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 51/24, de 25 de abril de 2024, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 13 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
13
17.011.00
2009.89.2
Água de coco
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024.