Portaria CAT 33, DE 17-05-24 – DOE 20-05-24
Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção
antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 51/24, de 25 de abril de 2024, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 13 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
13 |
17.011.00 |
2009.89.2 |
Água de coco |
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024.