AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 32, DE 23-3-93

(DOE de 24-3-93)

Disciplina a fruição do benefício previsto no Decreto 36.596, de 19-3-93, em decorrência da realização do evento abaixo mencionado

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O benefício previsto no artigo 1º, II, do Decreto 36.596, de 19-3-93, somente será aplicado aos negócios firmados no decorrer e no recinto do "Condcon - Congresso Nacional de Condomínios 1ª Feira de Produtos e Serviços para Condomínios", em realização nos dias 23 a 26 deste mês, no Centro de Negócios de São Paulo, na cidade de São Paulo, por expositor do evento.
Artigo 2º - Para comprovar essa condição, os interessados deverão entregar a Agentes Fiscais de Rendas que permanecerão no local do evento nos dois últimos dias da sua realização (sala da Administração), a 2ª via do correspondente pedido de fornecimento, mediante recibo na primeira. O pedido, que deverá conter os dados cadastrais do estabelecimento que irá atendê-lo e os do estabelecimento comprador, será preenchido em três vias e assinado pelo comprador, ao qual será entregue a 3ª via; a 1ª via será anexada à via de registro da Nota Fiscal que vier a ser emitida.
Artigo 3º - Em relação aos negócios assim firmados e para fruição do beneficio, o contribuinte deverá dar saída ao produto até o dia 30-5-93 e, ao emitir a Nota Fiscal correspondente, incluirá no seu corpo a seguinte observação: "Operação beneficiada pelo Decreto 36.596/93, conforme comprovante anexo à via de registra desta Nota".
Artigo 4º - O lançamento da Nota Fiscal referida no artigo anterior será feito no Registro de Saídas no próprio mês da emissão, porém, o valor do ICMS debitado será estornado no Registro de Apuração do ICMS, no código 008 e debitado no mês seguinte, no código 002, em ambos os casos fazendo referência ao Decreto 36.596, de 19-3-93.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir desta data.