Introduz alteração na Portaria CAT-26, de 12-4-94.
Introduz alteração na Portaria CAT-26, de 12-4-94, que dispõe sobre a emissão de documento fiscal quando do fornecimento de mercadoria a órgãos ou entidades da administração pública direta e autarquias, em decorrência de contratos firmados em URV.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no § 1º do artigo 1º do
Decreto 38.484, de 24-3-94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT-26, de 12-4-94:
I - uma delas, no valor do empenho;
II - a outra, no valor da diferença entre o valor da reconversão da URV em cruzeiros reais na data do recebimento definitivo da mercadoria e o valor constante no empenho.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13-4-94.