AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 31, DE 21-10-71 - DOE 22-10-71


REVOGADA PELA PORT. CAT 46/00, EFEITOS A PARTIR DE 29-06-00.

Dispõe sobre a extração de dados do Registro de Apuração do ICM

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 52.666, de 26 de fevereiro de 1971, baixa a seguinte portaria:

Artigo 1º- O Agente Fiscal de Rendas extrairá, do livro Registro de Apuração do ICM do contribuinte, os dados relativos ao imposto sujeito a declaração e ás operações a ele correspondentes, escriturados, no período, de conformidade com o disposto no inciso III do artigo 40 do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias.

Artigo 2º- O Agente Fiscal de Rendas transcreverá, na Guia de Informação e Apuração do ICM, os dados a que se refere o artigo anterior, e certificará, no quadro "Certidão Fiscal", "que eles foram extraídos do livro Registro de Apuração do ICM.

Artigo 3º- Para os fins previstos no artigo anterior, fica aprovado o modelo da Guia de Informação e Apuração do ICM, emitida por processamento eletrônico, anexo a esta portaria.

Artigo 4º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.