Portaria CAT-31, de 19-05-21 – DOE 20-05-21

Altera a Portaria CAT 19/21, de 25-03-2021, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11- 2000, e considerando o pedido formulado pelo Sicongel - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, o item da coluna “Kibon” e os itens da coluna “Rochinha” adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 19/21, de 25-03-2021:
Descrição/Tipo de Produto Medida de cálculo
FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS
Nacional ou Importado
Kibon
Rochinha
1 Linha Impulso
1.1 Picolés a Base de Água:
Até 55,00 ml (Standard) por unidade
X
6,22
De 55,01 a 70,00 ml (Standard) por unidade
x
x
1.3 Picolés com Cobertura:
De 50,01 a70,00 ml (Standard) por unidade
X
x
De 50,01 a 70,00 ml (Premium) por unidade
X
7,57
De 50,01 a 70,00 ml (Light) por unidade
x
1.5
Em Copos:
De 120,01 a 150,00 ml (Light) por unidade
X
9,74
De 150,01 a 250,00 ml (Básico) por unidade
x
x
2 Linha Doméstica:
2.1. Potes:
De 500,01 até 1,00 l (Light) por unidade
21,90
x
”(NR).

Artigo 2 – Fica acrescido, com o seguinte preço em real, o item da coluna “Outros” adiante indicado no Anexo Único da Portaria CAT 19/21, de 25-03-2021:
Descrição/Tipo de Produto Medida de cálculo
FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS
Nacional ou Importado
 
Outros
1.3 Picolés com Cobertura:
De 50,01 a 70,00 ml (Light) por unidade
5,70
” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-04-2021.