Portaria CAT- 30, DE 18-06-26 – DOE 19-06-26


Altera a Portaria CAT 18/21, de 23 de março de 2021, que dispõe sobre os pedidos de regimes especiais previstos nos artigos 479-A e 489 do Regulamento do ICMS.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 479-A e 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 1 do parágrafo único do artigo 18 da Portaria CAT 18/21, de 23 de março de 2021, que dispõe sobre os pedidos de regimes especiais previstos nos artigos 479-A e 489 do Regulamento do ICMS:
“1 - prorrogação de vigência, a decisão produz efeitos imediatos, salvo em caso de indeferimento, hipótese em que a decisão produzirá efeitos:
a) a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da data de sua ciência pelo interessado; ou
b) em até 90 (noventa) dias, contados da data de sua ciência pelo interessado, conforme determinado no despacho decisório, em face dos elementos do processo;” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.