Portaria CAT-29, de 03-03-15 – DOE 04-03-15

Altera a Portaria CAT-143, de 30-12-2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Fica acrescentada a coluna “KALENA” à tabela 5. OUTRAS MARCAS do artigo 1º da Portaria CAT 143/14, de 30-12-2014, com os seguintes valores em reais:
Descrição/Tipo de produto
Kalena
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml  
de 361 a 660 ml
2,72
de 661 a 1000 ml  
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
Até 270 ml  
de 271 a 310 ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml
5,07
de 661 a 1000 ml  
Lata
Até 310 ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  
Igual ou acima de 661 ml  
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.