Revogada pela Port. CAT 26/03
O Coordenador da Administração Tributária, considerando a celebração de novo Convênio, nos termos do Decreto nº 40.450/95, alterado pelo 41.314/96, entre a Secretaria da Fazenda/Coordenadoria da Administração Tributária e o Município de São Pedro, visando o incremento da arrecadação tributária e à instalação de Unidade de Atendimento ao Público, e em observância ao disposto no artigo 16 da Portaria CAT-88, de 30/12/96, expede a seguinte Portaria:
MUNICÍPIO |
ENDEREÇO DA UAP |
Nº DO PROCESSO |
DATA DE INSTALAÇÃO |
PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº |
Águas de São Pedro |
Pça. Prefeito Geraldo Azevedo, 115 - CEP: 1325-000 |
DRT/5 -5539/97 |
06/04/98 |
25 |
Iracemápolis |
Rua Antonio Joaquim Fagundes, 237 CEP: 13495-000 |
DRT/5 - 3203/95 |
06/04/98 |
25 |
São Pedro * |
Rua Malaquias Guerra, 900 - Centro - CEP:13520-000 - Fone: (19)3481-2763 |
SF-76-9103996/2001 |
25/04/2002 |
29 |
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-25, de 06/04/1998.