Revogada pela Port. CAT 26/03
O Coordenador da Administração Tributária, considerando a celebração de novo Convênio, nos termos do Decreto nº 40.450/95, alterado pelo 41.314/96, entre a Secretaria da Fazenda/Coordenadoria da Administração Tributária e o Município de São Pedro, visando o incremento da arrecadação tributária e à instalação de Unidade de Atendimento ao Público, e em observância ao disposto no artigo 16 da Portaria CAT-88, de 30/12/96, expede a seguinte Portaria:
| 
 MUNICÍPIO  | 
 ENDEREÇO DA UAP  | 
 Nº DO PROCESSO  | 
 DATA DE INSTALAÇÃO  | 
 PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº  | 
| 
 Águas de São Pedro  | 
 Pça. Prefeito Geraldo Azevedo, 115 - CEP: 1325-000  | 
 DRT/5 -5539/97  | 
 06/04/98  | 
 25  | 
| 
 Iracemápolis  | 
 Rua Antonio Joaquim Fagundes, 237 CEP: 13495-000  | 
 DRT/5 - 3203/95  | 
 06/04/98  | 
 25  | 
| 
 São Pedro *  | 
 Rua Malaquias Guerra, 900 - Centro - CEP:13520-000 - Fone: (19)3481-2763  | 
 SF-76-9103996/2001  | 
 25/04/2002  | 
 29  | 
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-25, de 06/04/1998.
