AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 28, DE 16-08-73 - DOE de 21-08-73

Altera dispositivo da Portaria CAT nº 07/71, de 09-03-71, e modelos nela previstos

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais, com o objetivo de tornar mais analítica a identificação dos tributos recolhidos pelos contribuintes do Imposto de Circulação de Mercadorias, baixa a seguinte portaria: .....................................................................

Artigo 2º- Ficam alterados os impressos, modelos 16,18,23 e 24, referidos na Portaria CAT nº 07/71, para inclusão no inciso "I - Imposto", observada a ordem crescente, do código 153 - de Circulação de Mercadorias (Diferença de Estimativa).

Artigo 3º- Esta portaria e sua Disposição Transitória entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1973.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo 1º- Os impressos, modelos 16, 18, 23 e 24, poderão ser utilizados até a extinção do seu estoque atual, desde que, quando for o caso, o código de que trata esta portaria seja incluído nas linhas em branco remanescentes.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo 1º- Os impressos, modelos 16, 18, 23 e 24, poderão ser utilizados até a extinção do seu estoque atual, desde que, quando for o caso, o código de que trata esta portaria seja incluído nas linhas em branco remanescentes.