Revogada pela Port. CAT 58/03
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o término da vigência dos Convênios lavrados nos termos do Decreto nº 40.450/95, alterado pelo Decreto nº 41.314/96, entre a Secretaria da Fazenda/Coordenadoria da Administração Tributária e os Municípios de Águas de Santa Bárbara, Agudos, Arandu, Arealva, Bofete, Cafelândia, Cerqueira Cesar, Coronel Macedo, Guaimbê, Guarantã, Iacanga, Iaras, Itaí, Itaporanga, Mineiros do Tietê, Paranapanema e Pardinho, visando ao incremento da arrecadação tributária e à instalação de Unidade de Atendimento ao Público, e observando o disposto no artigo 17 da Portaria CAT - 88, de 30/12/96, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT/7, são as
seguintes:
MUNICÍPIO |
ENDEREÇO DA UAP |
Nº DO PROCESSO |
DATA DE INSTALAÇÃO |
PORTARIA DE INSTALAÇÃO |
Barão de Antonina |
Pça. 7 de Setembro, 68 - CEP:18490-000 |
DRT/4-1181 |
18/08/98 |
61 |
Promissão |
Rua Dante Rocchi, 01 - CEP: 16370-000 - Fone(14) 3543-9000 - R. 9007 |
SF-78-9078731/2001 |
17/10/2001 |
77 |
Riversul |
Av. Sebastião Lúcio Martins, s/nº - CEP: 18470-000 |
DRT/4-3775/98 |
30/12/98 |
95 |
São Manuel |
Rua XV de Novembro, 399 - Centro - CEP:18650-000 - Fone (14) 6841-7222 |
SF-097-683/2000 |
16/11/2000 |
84 |
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT - 77, de 17/10/2001.