Dispõe sobre a suspensão de expedientes que tratam de aquisição de bens e serviços sujeitos a editais
O Coordenador da administração Tributária, considerando:
o advento das Medidas Provisórias 434/94 e 45/94;
a publicação do Decreto 38.484/94, que dispõe sobre medidas a serem adotadas nas licitações;
que as Consultorias Jurídicas estão se adaptando às novas normas definidas pela Procuradoria Geral do Estado;
os valores divergentes nas datas da celebração do contrato, na entrega da mercadoria e no dia do efetivo pagamento;
estudos que estão sendo levados a efeito com vistas a solucionar aspectos tributários, envolvendo a emissão de documento fiscal;
as regras incipientes para a preparação de minutas de editais que deverão ser submetidos à Consultoria Jurídica da Pasta, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam suspensas, até ulterior deliberação, no âmbito da coordenação da Administração Tributária, as aquisições de bens e ou serviços que dependem dos procedimentos e instruções a serem definidos em editais,
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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VIDE:
Portaria CAT nº 46/94.
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