AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 27, DE 18-04-94

(DOE de 19-04-94)

Dispõe sobre a suspensão de expedientes que tratam de aquisição de bens e serviços sujeitos a editais

O Coordenador da administração Tributária, considerando:

o advento das Medidas Provisórias 434/94 e 45/94;

a publicação do Decreto 38.484/94, que dispõe sobre medidas a serem adotadas nas licitações;

que as Consultorias Jurídicas estão se adaptando às novas normas definidas pela Procuradoria Geral do Estado;

os valores divergentes nas datas da celebração do contrato, na entrega da mercadoria e no dia do efetivo pagamento;

estudos que estão sendo levados a efeito com vistas a solucionar aspectos tributários, envolvendo a emissão de documento fiscal;

as regras incipientes para a preparação de minutas de editais que deverão ser submetidos à Consultoria Jurídica da Pasta, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam suspensas, até ulterior deliberação, no âmbito da coordenação da Administração Tributária, as aquisições de bens e ou serviços que dependem dos procedimentos e instruções a serem definidos em editais,

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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VIDE:
Portaria CAT nº 46/94.

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