Portaria CAT-27, de 04-04-18 - DOE 05-04-18

Altera a Portaria CAT 158, de 28-12-2015, que estabelece disciplina para o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição e dispõe sobre procedimentos correlatos.

O Coordenador da Administração Tributária, objetivando disciplinar o ressarcimento e o complemento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou pago por antecipação, previstos nos artigos 265, 269, 270, 277 e 426-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00, bem como dispor sobre procedimentos correlatos, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 8º-A da Portaria CAT 158, de 28-12-2015, mantidos os seus incisos:
“Artigo 8°-A - Para os fatos geradores ocorridos entre 01-01-2017 e 31-12-2018, os contribuintes detentores de Regimes Especiais que preveem a aplicação da Portaria CAT 17, de 05-03-1999, para fins de apuração do ressarcimento do imposto retido por substituição tributária:” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2018.