Portaria CAT-25, de 13-03-07 - DOE 14-03-07

Altera a Portaria CAT-27, de 16-03-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que o item DXXIII do artigo 1º da Lei 12.497, de 26 de dezembro de 2006, revogou a Lei 610, de 02 de janeiro de 1950, que instituiu a taxa de assistência aos médicos, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Fica extinto o código de receita “349-9” e respectiva discriminação, constante da Tabela II da Portaria CAT 27 de 16 de março de 1995.

Artigo 2° -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01/01/2007.