Autoriza a DFIMT - Delegacia de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - a recepcionar, por período determinado, formulários DIPAM modelo "B ", no município da Capital
O Coordenador da Administração Tributária, considerando a importância de se agilizar o recebimento da Declaração para Apuração dos Índices de Participação dos Municípios - DIPAM - na Capital, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica a DFIMT - Delegacia de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Autorizada a recepcionar, na Capital, de 18 a 31 de março, das 9 horas às 16 horas ininterruptamente, formulários DIPAM modelo "B" de contribuintes sediados no município de São Paulo.
Pará único - A autorização referida no "caput" não alcança casos de substituição de formulários, que deverão ser processados normalmente nos Postos Fiscais de Jurisdição dos contribuintes.
Artigo 2º - A recepção mencionada no artigo anterior será feita através dos veículos modelo "Ibiza" desta Secretaria da Fazenda, postados, para tal fim, salvo força maior ou fato superveniente, nos seguintes locais:
- Praça Santo Eduardo (Vila Maria)
- Metrô Santana
- Rua Ribeiro de Lima, altura do nº 272
- Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó
- Cruzamento das Ruas Carlos Vicari e Guaicurus
- Praça José Azevedo Antunes
- Praça Dr. Sampaio Vidal (Vila Formosa)
- Largo da Penha (ao lado da igreja)
- Metrô Itaquera
- Largo da Vila Prudente
- Praça Dr. João Mendes
- Largo São Francisco
- Largo do Arouche
- Metrô Paraíso
- Cruzamento da Av. Paulista com Rua da Consolação
- Largo 13 de Maio (Santo Amaro)
- Terminal Metrô Barra Funda
Parágrafo único - Os contribuintes poderão entregar os formulários em quaisquer dos locais arrolados neste artigo, independentemente do Posto Fiscal a que estejam jurisdicionados.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.