Portaria CAT-23, de 12-03-07 - DOE 13-03-07

Altera a Portaria CAT-91, de 17-11-2006, que dispõe sobre o registro prévio de operação relativa à circulação de álcool etílico, gasolina automotiva e óleo diesel dos tipos B e D

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 195, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-91, de 17 de novembro de 2006:

I -
o inciso II do artigo 3°:
"II - proceder ao cancelamento do registro gerado, caso não ocorra a emissão da Nota Fiscal." (NR);

II -
o artigo 6°:
"Artigo 6° - O contribuinte que promover saída interestadual cuja modalidade de transporte seja o rodoviário, após efetuar o registro da operação nos termos do artigo 3° ou após obter a autorização de que trata a Portaria CAT 117, de 16 de dezembro de 2005, deverá emitir, por intermédio do programa denominado Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC - CODIF, o Passe Fiscal Interestadual previsto no Protocolo ICMS 10, de 4 de abril de 2003, observado o modelo constante do Anexo Único desta portaria." (NR);

III -
o § 4° do artigo 6°:
"§ 4° - O Passe Fiscal Interestadual será cancelado quando ocorrer o cancelamento da autorização de diferimento nos termos da Portaria CAT 117, de 16 de dezembro de 2005." (NR).

Artigo 2° -
Fica revogado o § 3° do artigo 3° da Portaria CAT 91, de 17 de novembro de 2006.

Artigo 3° -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.