AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 21, DE 05-05-88 - DOE de 06-05-88
Altera o caput do artigo 2º da Portaria CAT-3, de 16-1-86
O Coordenador da Administração Tributária resolve:
Artigo 1º- Fica alterado o caput do artigo 2º da Portaria CAT-3, de 16-1-86, na seguinte conformidade:
"Artigo 2º - A inscrição será concedida por prazo nunca superior a 60 meses."
Artigo 2º- As atuais inscrições no Cadastro de Produtores Agropecuários, com validade de no máximo 36 meses, devem ser revalidadas na época própria, nos termos do artigo 3º da citada Portaria.
Artigo 3º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
