Portaria CAT-21, de 28-02-20 – 29-02-20

Altera a Portaria CAT 45/17, de 29-06-2017, que estabelece a base de cálculo no imposto na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT 45/17, de 29-06-2017:
“2 - nos demais casos:
a) 145,68%, para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, NCM 8507.10, exceto o disposto na alínea “b”;
b) 123,53%, para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V, NCM 8507.10.10;
c) 57%, para alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes, NCM 8518;
d) 146%, para aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores, NCM 8518.50.00;
e) 40%, para aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis, NCM 8527.21.00;
f) 148%, para outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis, NCM 8527.29.00;
g) 40%, para outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores, NCM 8521.90.90;
h) 71,48%, para as demais mercadorias.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-03-2020.