Portaria CAT-20, de 20-03-06 - DOE 21-03-06
Altera a Portaria CAT-25, de 2-4-2001, que disciplina a apropriação do crédito do imposto relativo à aquisição de bens destinados ao ativo permanente e institui o "Controle
de Crédito do ICMS do Ativo Permanente - CIAP".
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 68 do Regulamento do Impostosobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue a alínea "b" do inciso VI do artigo 5º da Portaria CAT 25, de 2-4- 2001:
"b) FATOR: o fator mensal será de 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre a soma das saídas e prestações tributadas, de exportação e isentas ou não tributadas com previsão legal de
manutenção de crédito dos bens de ativo, e o total das saídas e prestações escrituradas no mês;" (NR)
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente à entrada de bem do Ativo Permanente ocorrida a partir de 1º-1-2006.