Portaria CAT-19, de 27-02-20 – 28-02-20

Altera a Portaria CAT 10/20, de 31-01-2020, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, e nos artigos 41, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 10/20, de 31-01-2020:
I - O “caput” do artigo 1º:
“Artigo 1° - No período de 01-03-2020 a 30-11-2022, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XXII da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único.” (NR);
II - A alínea “a”, do item 1, do § 1º do artigo 2º:
“a) até 28-02-2022, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;” (NR);
III - O item 57 do Anexo Único:
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
IVA-ST (%)
57
21.056.00
8517.62.59
Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio
62
” (NR).

Artigo 2º - Fica acrescido, com a redação que se segue, o item 57.1 ao Anexo Único da Portaria CAT 10/20, de 31-01-2020:
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
IVA-ST (%)
57.1
21.056.01
8517.62.54, 8517.62.55
Distribuidores de conexão para rede ("hubs") e moduladores/demuladores ("modens")
62
” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-03-2020.