Portaria CAT-18, de 02-03-00 - DOE 03-03-00

Dispõe sobre a constituição de comissão junto à Diretoria de Arrecadação

O Coordenador da Administração Tributária, considerando:
a edição da Resolução Conjunta PGE / SF - 2, de 25.02.2000, cujo teor objetiva conferir disciplina para a integração dos serviços de cobrança administrativa e Judicial de ICMS, inscritos ou não na dívida ativa;
os termos da representação do Diretor da Diretoria de Arrecadação, expede a presente portaria:

Artigo 1º - Fica constituída, junto à Diretoria de Arrecadação, comissão destinada a elaborar, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado, o projeto norteador das ações fiscais e judiciais necessárias à agilização do ingresso dos recursos ao Erário, na conformidade do disposto nos artigos 1º e 2º, da Resolução Conjunta PGE / SF - 2, de 25.02.2000.
Parágrafo Único - A comissão a que alude este artigo será integrada pelos seguintes Agentes Fiscais de Rendas:
NOME RG ÓRGÃO
Zineide Cartapati Silveira Menasce 4.906.046 DA
Victor Pinheiro Bonachela 18.032.663 DA
Érika Tomimura Minami 22.452.776-9 DA
Marilene Teresa Bertochi 8.545.765 DA
João Martins Teixeira 8.193.015 DA
Evandro Luis Alpaim Freire MM-456.337 DEAT
Célia Ap. Vanoni 5.682.014 DI

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.