Portaria CAT-17, de 27-02-20 – 28-02-20

Altera a Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 312, 313-W, 313-Y e 313-Z19 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e o disposto na Cláusula sexta e no § 5º da Cláusula sétima do Convênio ICMS 142/18, de 14-12-2018, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que segue, os itens adiante indicados da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019:
I - o item 2 do Anexo VIII:
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
2
24.002.00
2821 3204.17.00 3206
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19
” (NR);
II - do Anexo XVI:
a) o item 29:

ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
29
17.031.00
1905.90.90
Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 e 17.031.02 (biscoitos de polvilho)
” (NR);
b) o item 43:
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
43
17.047.00
1902.30.00
Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01
” (NR);
III - o item 41 do Anexo XVII:
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
41
10.043.00
7213
Outros vergalhões
” (NR);
IV - o item 57 do Anexo XXII:
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
57
21.056.00
8517.62.59
Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio
” (NR).

Artigo 2° - Ficam acrescidos, com a redação que se segue, os itens adiante indicados à Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019:
I - o item 43.1 ao Anexo XVI:
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
43.1
17.047.01
1902.30.00
Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo
” (NR);
II - o item 39.1 ao Anexo XVII:
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
39.1
10.041.01
7308.90.10
Outros vergalhões
” (NR);
III - o item 57.1 ao Anexo XXII:
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
57.1
21.056.01
8517.62.54 8517.62.55
Distribuidores de conexão para rede ("hubs") e moduladores/demuladores ("modens")
” (NR).

Artigo 3º - Em decorrência da alteração prevista na alínea “a” do inciso II do artigo 1º desta portaria, o item “biscoitos de polvilho classificado na NCM 1905.90.90 e no CEST 17.031.02” fica excluído do regime da substituição tributária a partir de 01-03-2020.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor em 01-03-2020.