Portaria CAT-17, de 12-03-19 – DOE 13-03-19

Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-7/05, de 30-09-2005, e no artigo 212-O, inciso I e §§ 2° e 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2 do § 4º do artigo 7º da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, mantidas as suas alíneas:
“2 - prevista nos incisos I, II, IV, VI e VII, à saída de mercadoria para a realização de operação fora do estabelecimento, desde que, cumulativamente:” (NR).

Artigo 2º - Fica revogado, a partir de 01-04-2019, o item 2 do § 4º do artigo 7º da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008.

Artigo 3º - Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes optantes do “Simples Nacional”, no que se refere à emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para documentar a entrega de mercadoria objeto de operação realizada fora do estabelecimento, no período de 01-10-2018 até a data de publicação desta portaria, desde que atendidas as demais normas previstas na legislação vigente.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.