Portaria CAT-17, de 21-02-13 – DOE 22-02-13

Altera a Portaria CAT 127/12, de 06-09-2012, que dispõe sobre a apropriação de crédito acumulado do setor de avicultura.

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 35 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos da Portaria CAT-127/12, de 06-09-2012:
I - o “caput” do artigo 1º, mantidos os seus incisos:
"Artigo 1º - A apropriação do crédito acumulado gerado a partir de 01-06-2012 em decorrência do disposto no artigo 35 do Anexo III do Regulamento do ICMS deverá observar a disciplina estabelecida na legislação, especialmente o disposto nas Portarias CAT 26, de 12-02-2010, e 118, de 30-07-2010, com as seguintes ressalvas:” (NR);

II – o artigo 2º:
“Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o crédito acumulado gerado a partir de 01-06-2012.” (NR) .

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.