Portaria CAT-16, de 11-03-19 – DOE 12-03-19
Altera a Portaria CAT 116/18, de 27-12-2018, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica excluído o produto “Estrella Galícia” da tabela “27. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)”, do artigo 1º, da Portaria CAT 116/18, de 27-12-2018.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2019.