PORTARIA CAT Nº 15, de 10.03.86 - DOE DE 03.10.86

Acrescenta código de receita no artigo 1º da Portaria CAT-7/71

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista facilitar o procedimento relacionado com a conversão de cruzeiros para cruzados, conforme o Decreto-lei 2.283, de 27 de fevereiro de 1986, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º-
Acrescente-se ao inciso VI - Receitas Diversas, do artigo 1º da Portaria CAT-7, de 9 de março de 1971, os seguintes código de receita:

"891 - Diferenças advindas da conversão de cruzeiros para cruzados."

Artigo 2º-
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 3 de março de 1986.